Dúvidas sobre a Rodoviária de Caxias do Sul

Tire todas as suas dúvida sobre a Rodoviária de Caxias do Sul.

  • PRECISO COMPRAR A PASSAGEM COM SEGURO?

    O seguro é facultativo, ou seja, a emissora de passagens vai consultar o passageiro se ele quer o serviço e assim você terá direito ao seguro complementar que aumenta o prêmio em casos de morte ou invalidez e despesas médicas e hospitalares.

  • PENSANDO EM CONSULTAR HORÁRIOS DE ÔNIBUS, VALORES DE PASSAGENS E DISPONIBILIDADE DE ASSENTOS PARA VIAGENS PARA DENTRO DO ESTADO DO RS?

    Vá até a página inicial e clique no ícone amarelo Buscar em "Passagem estadual”. Ali, você poderá escolher a cidade de destino, a possível data de sua viagem e verificar os horários de saída dos ônibus. Selecione o melhor horário. A página que virá a seguir te mostrará a disponibilidade de assentos. Depois, se você quiser, é só efetuar a compra por ali mesmo, de onde você estiver, e lembre-se,  na hora de embarcar, apresente a passagem eletrônica diretamente no seu celular ou impressa. Mas se preferir, vá até a Rodoviária e compre sua passagem nos nossos guichês. Simples, fácil e seguro! É a MG Terminais Rodoviários colocando a tecnologia ao seu dispor!

  • PRECISA CONSULTAR DESTINO, HORÁRIO DE ÔNIBUS E DISPONIBILIDADE DE ASSENTO PARA VIAGENS PARA FORA DO ESTADO DO RS?

    Vá até a página inicial e clique no ícone verde Buscar em "Passagem Interestadual". Ali, você poderá escolher a cidade de destino, escolher a possível data de sua viagem e verificar os horários de saída dos ônibus. Escolha o melhor horário para você que a página que virá a seguir te mostrará a disponibilidade de assentos. Depois, se você quiser, é só efetuar a compra por ali mesmo. Simples, fácil e seguro! É a MG Terminais Rodoviários colocando a tecnologia ao seu dispor!

  • COMO DEVO ACOMODAR MEU GATO E O QUE DEVO APRESENTAR PARA LEVÁ-LO?

    O gato ou cão deve ser acomodado em um contêiner de fibra de vidro ou material do gênero, limpo e desinfetado, dentro das normas especificadas para o transporte de animais (não excedendo as medidas de 41x36x33cm), e somente ocupar o espaço do assoalho em frente a poltrona do dono do animal.

     

    No momento do embarque deverá ser apresentado atestado médico veterinário, emitido no período de até 15 (quinze) dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.

     

    A carteira de vacinação do animal, a ser exibida ao embarcar, deverá estar atualizada e constar o registro de vacinas anti-rábica e polivalente.


  • O QUE É PRECISO PARA VIAJAR COM CRIANÇA MENOR DE IDADE?

    Nós temos comprometimento total com a segurança do seu filho, portanto fique atento as normas. Nenhuma criança poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.

     

    Não é exigida autorização judicial para:

     

    - Comarcas contíguas (vizinhas) a da residência da criança, como por exemplo: Caxias do Sul e Farroupilha. 

     

    - Criança acompanhada por:

     

    a) Ascendente ou colateral, até 3° grau, comprovado documentalmente.

     

    b) Por pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    Obs.) A autoridade judicial pode, a pedido dos pais, conceder autorização válida por 2 anos.

     

    Crianças de até cinco anos de idade não pagam. Para isso, a criança tem de ocupar o mesmo assento do responsável. Para embarcar, será necessário apresentar identidade do responsável (mãe, pai, avos) e documento de identidade ou certidão de nascimento da criança original ou cópia autenticada.

     

    Crianças e Adolescentes com até 16 anos incompletos não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Ou seja, só poderão viajar desde que acompanhados por ascendentes ou colaterais até 3° grau comprovado documentalmente ou por pessoa maior expressamente autorizada pelos pais. Pais, avós e bisavós (ascendentes) e irmãos (maiores de 21 anos), tios e primos (colaterais) podem embarcar contanto que comprovem via documentos.  

     

    Adolescentes entre 16 e 18 anos de idade não precisam de autorização para viajar sozinhos, porém devem portar os documentos necessários que comprovem sua idade e identidade.


  • SOU EX-COMBATENTE E QUERO VIAJAR DENTRO DO ESTADO DO RS. PRECISO PAGAR A PASSAGEM?

    Ex-combatentes têm transporte gratuito no estado. Você pode viajar de graça em ônibus das modalidades comum, semi-direta, direta e executiva. A única despesa é o seguro facultativo, se você o quiser. Para obter o benefício, o passe expedido pelo DAER para ex-combatentes deve ser apresentado no guichê de compra de passagem, onde o funcionário vai anotar seu nome e o número do documento.

  • COMPREI MINHA PASSAGEM NOS GUICHÊS DA RODOVIÁRIA, MAS NÃO IREI VIAJAR. POSSO DEVOLVER MINHA PASSAGEM? COMO SEREI RESSARCIDO?

    Sim. Para passageiros que compraram a passagem na Rodoviária, a devolução deverá ser feita com antecedência de até três horas em relação ao horário de partida, diretamente nos guichês. A devolução do valor será em espécie, nas compras feitas em dinheiro, crédito na conta do comprador, em caso de PIX ou com a emissão de um comprovante de cancelamento da passagem, nas compras feitas com cartão.

     

    Em ambos os casos a empresa transportadora poderá reter até 5% do valor da passagem.

  • COMPREI MINHA PASSAGEM PELA INTERNET, MAS NÃO IREI VIAJAR. POSSO DEVOLVER MINHA PASSAGEM? COMO SEREI RESSARCIDO?

    Sim. O passageiro deverá pedir a devolução até 3 horas antes do embarque, através do site da Rodoviária, clicando em Passagem Estadual e logo depois no painel Minhas Compras, então abrirá uma tela com suas compras, veja o trecho que quer cancelar e clique em visualizar, logo após em cancelar trecho. O valor será creditado na conta PIX do comprador. 


    A empresa transportadora  poderá reter até 5% do valor da passagem.

     

    Ou se preferir, você pode devolver sua passagem diretamente na Rodoviária, bastando comparecer nos guichês até três horas antes do embarque. O valor será creditado na conta PIX do comprador, descontado o valor do serviço administrativo -  e a empresa transportadora poderá reter até 5% do valor da passagem.


  • EXISTE CUSTO ADICIONAL PARA COMPRAR UMA PASSAGEM NA INTERNET?

    Sim, as compras feitas pela Internet serão acrescidas do valor referente ao serviço administrativo.

  • PERDI O ÔNIBUS. POSSO RENOVAR MINHA PASSAGEM?

    Não. A devolução ou revalidação do bilhete deve ser feita com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.

  • POSSO TRANSFERIR MINHA PASSAGEM PARA OUTRO DIA?

    Sim, você pode transferir sua passagem uma única vez para outro dia e horário, desde que solicite com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida. Na revalidação do bilhete você pode optar por qualquer horário, data e localidade de destino atendida pela mesma empresa transportadora.


    Se você optar por uma modalidade ou trajeto cujo bilhete de passagem tenha valor superior ao adquirido, deverá pagar a diferença de valor entre os bilhetes. Caso opte por uma modalidade ou trajeto cujo bilhete tenha valor inferior ao adquirido, não terá direito a devolução da diferença.

     

    Neste caso, a empresa transportadora não irá reter 5% do valor da passagem.


  • SOU DEFICIENTE VISUAL. POSSO EMBARCAR COM MEU CÃO-GUIA?

    Sim, é permitido um cão-guia por ônibus, sem limite de peso e sem cobrança de tarifa.

  • POSSO FUMAR NO ÔNIBUS?

    Não. É proibido fumar nos ônibus de transporte coletivo intermunicipal e estadual de passageiros.

  • QUAIS SÃO OS TIPOS DE ÔNIBUS?

    Existem quatro modalidades:


    • executivo: transporte diferenciado, confortável, com banheiro, ar-condicionado e sem paradas na rota; 


    • direto: sem paradas na rota; 


    • semi-direto: para em algumas rodoviárias do itinerário; 


    • comum: o “pinga-pinga”, para em todas as localidades e pontos de parada no itinerário.

  • POSSO VIAJAR EM PÉ?

    Apenas na modalidade comum.


    Para seu maior conforto, embarque na Rodoviária e garanta seu assento.

  • TODOS OS ÔNIBUS VÃO PARA O AEROPORTO?

    Não, somente os da modalidade Executivo. Fique atento ao horário do seu vôo, pois a Rodoviária não se responsabiliza por eventuais atrasos durante o precurso do ônibus.

  • POSSO COMPRAR MINHA PASSAGEM DE VOLTA?

    Claro, essa é mais uma facilidade da Rodoviária de Caxias do Sul. Basta a Rodoviária de destino fazer parte do sistema integrado de vendas que você poderá adquirir sua passagem de volta. Grande parte das Rodoviárias do Estado já aderiram a este sistema.

     

    Esta facilidade está disponível para passagens compradas diretamente nos guichês e nos Terminais de Autoatendimento da Rodoviária.


  • QUAIS AS VANTAGENS DE GARANTIR A PASSAGEM DE VOLTA?

    Você pode escolher com bastante antecedência o dia, horário e a poltrona da viagem de volta, sem se preocupar se haverá lugar disponivel, evitando filas, transtornos e economizando tempo.

  • TRANSPORTE DE ANIMAIS

    Você pretende viajar com seu animalzinho de estimação?  Fique atento ao que precisa para não ter problemas na hora do embarque. Essas normas são exigidas pelo governo, ou seja, não são normas criadas pela Rodoviária.

     

    É permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte, (cães e gatos), de até oito quilos e cães-guia sem limite de peso, desde que acompanhando portadores de deficiência visual.

     

    É limitado o transporte de até 3 (três) animais por viagem, sendo 2 (dois) domésticos e 1 (um) cão-guia, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a passagem.

     

    O custo  para o transporte de cada animal será de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem e o comprovante apresentado no momento do embarque.

     

    No momento do embarque deverá ser apresentado atestado médico veterinário, emitido no período de até 15 (quinze) dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde, sendo repassada cópia do mesmo ao representante da transportadora.

     

    A carteira de vacinação do animal, a ser exibida ao embarcar, deverá estar atualizada e constar o registro de vacinas anti-rábica e polivalente.

     

    Os animais serão transportados no salão destinado aos passageiros, salvo quando for disponibilizado compartimento isolado e desde que adequado às condições de vida e sanidade do animal.

     

    Os animais domésticos serão transportados obrigatoriamente em conteiners, cujo tamanho não exceda a 41x36x33cm, confeccionados em fiberglass ou similar, com capacidade para suportá-los e que ofereça segurança ao animal e aos passageiros, estando limpos e desinfetados.

     

    Os animais deverão ficar  alojados no assoalho, em frente as poltronas dos passageiros que os estão levando, e deverão ficar confinados durante toda a duração da viagem.

     

    Os animais não poderão ocupar os assentos destinados aos passageiros, ficando, também, proibida sua acomodação no corredor.

     

    Serão aceitos apenas 2 (dois) conteiners por viagem, comportando confortavelmente, em cada unidade, um único animal.

     

    Durante a viagem, o passageiro responsável pelo animal, sob pena de impedimento para prossegui-la, é obrigado a higienizar o conteiner no caso do animal lançar dejetos ou provocar emissão de odores que ocasionem desconforto aos passageiros, providência que deverá ocorrer na primeira parada seguinte à ocorrência.

     

    É proibido o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.


  • TRANSPORTE DE MENORES DE IDADE

    Nós temos comprometimento total com a segurança do seu filho. portanto fique atento as normas.

     

    Nenhuma criança poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.

     

    Não é exigida autorização judicial para:

     

    -Comarca contíguas (vizinhas) a  da residência da criança, como por exemplo: Caxias do Sul e Farroupilha.


    - Criança acompanhada por:

     

    A) Ascendente ou colateral, até 3º grau, comprovado documentalmente.

    B) Por pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    Obs) A autoridade judicial pode , a pedido dos pais, conceder autorização válida por 2 anos.

     

    - Menores de 5 anos

     

    Crianças de até cinco anos de idade não pagam. Para isso, a criança tem de ocupar o mesmo assento do responsável. Para embarcar, será necessário apresentar identidade do responsável (mãe, pai, avos) e documento de identidade ou certidão de nascimento da criança original ou cópia autenticada.

     

    - Crianças e adolescentes até 16 anos incompletos

     

    Crianças e adolescentes com até 16 anos incompletos podem viajar desde que acompanhados por ascendentes ou colaterais até 3° grau comprovado documentalmente ou por pessoa maior expressamente autorizada pelos pais. Pais, avós e bisavós (ascendentes) e irmãos (maiores de 21 anos), tios e primos (colaterais) podem embarcar contanto que comprovem via documentos.  

     

    - Adolescentes entre 16 e 18 anos de idade

     

    Adolescentes entre 16 e 18 anos de idade não precisam de autorização para viajar sozinhos, porém devem portar os documentos necessários que comprovem sua idade e identidade.


  • FACILIDADES PARA DEFICIENTES FÍSICOS

    Nas viagens de ônibus, o deficiente físico tem direito a gratuidade da passagem, desde que esteja de acordo com as normas exigidas pelo governo, ou seja, não são normas criadas pela Rodoviária. Na hora do embarque você deve estar de acordo com todas elas:

     

    Para ter direito a gratuidade, é necessária a comprovação da deficiência, emitida por entidades representativas ou assistenciais da Secretaria da Saúde, e a comprovação da carência, estabelecida para aqueles que tem renda per capita (por pessoa) de menos de um salário mínimo e meio.

     

    O portador do passe livre tem direito à gratuidade para viajar, uma passagem para o deficiente e outra para o acompanhante, se imprescindível, nas linhas de modalidade comum do transporte intermunicipal.

     

    O portador do passe livre deve solicitar o bilhete de passagem junto à Rodoviária com antecedência mínima de 48 horas até 3 horas em relação ao horário de partida.

     

    A desistência da viagem deve ser comunicada com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida. O passageiro que não comunicar duas vezes no período de um ano sua desistência da viagem, dentro das regras estabelecidas, perde o direito de seu passe até o respectivo vencimento.

     

    A renovação da passagem fica vedada, face a peculiaridade do transporte gratuito.


  • FACILIDADE PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

    Nas viagens de ônibus, aposentados e pensionistas têm direito a desconto na passagem, desde que esteja de acordo com as normas exigidas pelo governo, ou seja, não são normas criadas pela Rodoviária. Na hora do embarque você de estar de acordo com todas elas:

     

    Aposentados e pensionistas têm 40% de desconto na passagem para viagens estaduais e gratuidade para viagens metropolitanas. Para ter direito ao desconto, você deve ter idade de 65 anos ou superior, renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos e a carteira de aposentado expedida pela FETAPERGS (Federação dos Aposentados e Pensionista do Estado do Rio Grande do Sul) ou FETAG (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul) e carteira de identidade.


  • O BENEFÍCIO DA LEI ESTÁ LIMITADO A DUAS PESSOAS POR VIAGEM

    A documentação deve ser apresentada no momento da compra da passagem e na hora do embarque.


  • BAGAGENS DESPACHADAS E DE MÃO

    - bagagem despachada

     

    A bagagem despachada é a que vai no porão do ônibus. Cada passageiro tem direito a 30kg de bagagem. Acima disso, deve ser despachado como CARGA, Consulte nosso setor de Encomendas Rodoviárias.

     

    - Bagagem de mão

     

    A bagagem de mão deverá ter no máximo de 5kg e ser acomodada no interior do ônibus em local apropriado, portanto fique atento as dimensões da sua bagagem.

     

    Informamos que a guarda e a condução da bagagem de mão é de inteira responsabilidade do passageiro.


  • OBJETOS PROIBIDOS

    Não é permitido o embarque de produtos considerados perigosos, como explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos, armamentos, etc.

     

     

    Recomendações

     

    Procure não transportar objetos frágeis e perecíveis na sua bagagem.

    Identifique a sua bagagem por meio de etiquetas com seu nome e endereço.

    Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo.

    Enquanto permanecer na Rodoviária mantenha a bagagem sob sua guarda e vigilância.


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